Modelo 22
O Fiscal Reporting permite a emissão e entrega anual do Modelo 22, que pode ser realizada através da introdução manual dos dados nos diversos campos da declaração (para empresas criadas diretamente no PFR e sem ligação ao ERP) ou mediante a sincronização de informações com o módulo de Contabilidade do ERP através das Fórmulas/Funções. Apesar de existirem dois tipos de preenchimento dos dados da declaração, o modo de processamento é igual. Para que a declaração Modelo 22 seja automaticamente associada à empresa no Fiscal Reporting (na importação automática), é necessário no Administrador do ERP aceder a Contabilidade | Parâmetros da Empresa | Gerais e indicar que a declaração de rendimentos é o Modelo 22. Para saber mais informações sobre o processamento do Modelo 22, deverá consultar o artigo de apoio. Com a publicação do Despacho n.º 271/2024, de 12 de janeiro, foi aprovada a Declaração Periódica de Rendimentos Modelo 22 para entrega em 2024. Este Modelo sofreu um conjunto de alterações em termos de layout, sendo incluídos novos quadros. As principais alterações incidiram sobre: Quadro 03 Com a publicação do Despacho n.º 47/2023, de 3 de janeiro, foi aprovada a Declaração Periódica de Rendimentos Modelo 22 para entrega em 2023. Este Modelo sofreu um conjunto de alterações em termos de layout, sendo incluídos novos quadros. As principais alterações incidiram sobre: Novo Quadro 07: Novos campos relativos ao novo regime de taxa – Benefícios Fiscais (relacionado com o novo campo da Folha de Rosto). Com a publicação do Despacho n.º 10911/2021, de 9 de dezembro, foi aprovada a Declaração Periódica de Rendimentos Modelo 22 para entrega em 2022. Este Modelo sofreu um conjunto de alterações em termos de layout, sendo incluídos novos campos. Além disso, foi atualizada a tabela dos Motivos de Tributação que passa a incluir o preenchimento automático do campo 365 do Quadro 10 através do Apuramento da Tributação Autónoma do módulo de Contabilidade. Para tal, foi também disponibilizada uma atualização ao ERP para suportar esta alteração. As principais alterações incidiram sobre: Quadro 08: Alteração das taxas de tributação relativas às Regiões Autónomas e Retenções na Fonte. Quadro 04: Alteração das taxas de tributação relativas à RAM e RAA. A partir de 2022, é possível obter os valores nas fórmulas por mais do que um tipo: Com a publicação do Despacho n.º 314/2021, de 11 de janeiro, foi aprovada a Declaração Periódica de Rendimentos Modelo 22 para entrega em 2021. O Modelo 22 sofreu um conjunto de alterações em termos de design, sendo incluídos novos campos. Além dos novos campos, foram ainda alteradas as fórmulas dos campos relacionados com a Tributação Autónoma do Quadro 13 e Quadro 07, que passam a ser preenchidos automaticamente através do Apuramento da Tributação Autónoma disponível no Módulo de Contabilidade. Para tal, foi também disponibilizada uma atualização ao ERP com a atualização aos motivos de tributação. As principais alterações incidiram sobre: Página 1: Páginas 2 e 3: Quadro 07: Novos campos 802 e 803; Página 4: Página 6: Página 1: Página 1: Quadro 04: Novos campos 426 a 431; Página 2: Novo Quadro 12 Página 3: Quadro 06: Novos campos 603.1 e 603.2; Página 4: Novos Quadros 076 e 076-A Página 1: Quadro 03: Novos campos 35 e 36. O Fiscal Reporting não suporta atualmente o regime de Tributação Autónoma na Zona Franca da Madeira (Q13-A). O formato do ficheiro para entrega do Modelo 22 via internet passa a ser XML.2024
Folha de Rosto
Anexo C
Anexo D
Anexo E
2023
Folha de Rosto
Anexo C
Anexo D
2022
Folha de Rosto
Anexo C – Regiões Autónomas
Anexo D – Benefícios Fiscais
- Apenas um tipo de lançamento: 000
- Vários tipos de lançamento: 000|001|002
- Todos os tipos de lançamento: ALL 2021
Folha de Rosto
Anexo C – Regiões Autónomas
Anexo D – Benefícios Fiscais
Anexo E – Regime Simplificado