Plataforma Marketing & Vendas
Point of Sales (POS)
Configurações e Utilitários
Explorações
Administrador
Compras
Configurações e Utilitários
Comércio Externo
Fluxos Documentais
Explorações
Administrador
Inventário Recursos Humanos Finanças Equipamentos e Ativos
Configurações e Utilitários
Explorações
Administrador
Serviços Produção
Terminal de Recolha
Track & Trace
Configurações e Utilitários
Explorações
Administrador
Construção Office Extensions Fiscal Reporting Accounting Automation Dashboards Personal Data Manager Filiais Apps/Integrações
V10 Fiscal ReportingObrigações Declarativas
Fiscal ReportingObrigações Declarativas
Obrigações Declarativas
Voltar | Lista de Artigos

Modelo 22

Última alteração a 04/03/2024
Este artigo é aplicável a:
PT
ES
AO
CV
MZ
ST
GW
Professional
Executive
Public Sector
Omnia
Evolution

O Fiscal Reporting permite a emissão e entrega anual do Modelo 22, que pode ser realizada através da introdução manual dos dados nos diversos campos da declaração (para empresas criadas diretamente no PFR e sem ligação ao ERP) ou mediante a sincronização de informações com o módulo de Contabilidade do ERP através das Fórmulas/Funções.

Apesar de existirem dois tipos de preenchimento dos dados da declaração, o modo de processamento é igual.

Para que a declaração Modelo 22 seja automaticamente associada à empresa no Fiscal Reporting (na importação automática), é necessário no Administrador  do ERP aceder a Contabilidade | Parâmetros da Empresa | Gerais e indicar que a declaração de rendimentos é o Modelo 22.

Para saber mais informações sobre o processamento do Modelo 22, deverá consultar o artigo de apoio.

2024

Com a publicação do Despacho n.º 271/2024, de 12 de janeiro, foi aprovada a Declaração Periódica de Rendimentos Modelo 22 para entrega em 2024. 

Este Modelo sofreu um conjunto de alterações em termos de layout, sendo incluídos novos quadros. 

As principais alterações incidiram sobre: 

Folha de Rosto 

  • Quadro 3-A – Campo 6: Novo campo destinado à identificação das entidades que não sendo PME, se qualificam na categoria de empresas de pequena-média capitalização. 
  • Quadro 07 – Campo 804: Novo campo destinado a inscrever os gastos com a contribuição de solidariedade temporária sobre os setores da energia e distribuição alimentar. 
  • Quadro 10 – Campo 347-A: Alteração do limite de 25.000 € para 50.000 € até ao qual se aplica a taxa reduzida de IRC e inclusão das SMC no âmbito deste limite. 
  • Quadro 13 – Campo 456: Novo campo destinado a declarar os encargos incorridos durante o período com veículos movidos exclusivamente a energia elétrica com custo de aquisição superior a 62.500,00 €. 
  • Quadro 13-A – Campo 457: Novo campo destinado a declarar os encargos incorridos durante o período, imputáveis à zona franca da madeira, com veículos movidos exclusivamente a energia elétrica com custo de aquisição superior a  62.500,00 €. 

Anexo C 

  • Vários campos: Alteração do limite de 25.000 € para 50.000 € até ao qual se aplica a taxa reduzida de IRC e inclusão das SMC no âmbito deste limite. 
  • Novo Quadro 06-A: Novo quadro destinado a apurar o IRC por empresas que aplicam em simultâneo o Regime de grupos de sociedades e as taxas regionais. 

Anexo D 

  • Quadro 04: Novos campos C436 a C439 
  • Novo Quadro 04-C: Novos subquadros relativos ao ICE 
  • Quadro 09 – Campo 904-B: Alteração do limite de 25.000 € para 50.000 € até ao qual se aplica a taxa reduzida de IRC e inclusão das SMC no âmbito deste limite. 

Anexo E 

Quadro 03

  • Novos campos 37 e 38: rendimentos provenientes da mineração de criptoativos e outros rendimentos pela alínea e) do n.º 1 do art.º 86-B;
  • Novos campos 39 e 46: rendimentos relativos o criptoativos, excluindo os decorrentes da mineração, que não sejam considerados rendimentos de capitais, nem resultem do saldo positivo das mais e menos-valias e dos restantes incrementos patrimoniais (alínea i) do n.º 1 do art.º 86.º-B). 

2023

Com a publicação do Despacho n.º 47/2023, de 3 de janeiro, foi aprovada a Declaração Periódica de Rendimentos Modelo 22 para entrega em 2023.

Este Modelo sofreu um conjunto de alterações em termos de layout, sendo incluídos novos quadros.

As principais alterações incidiram sobre:

Folha de Rosto

  • Quadro 05: Novo campo relativo ao justo impedimento
  • Quadro 08: Novo campo relativo a um novo regime de taxa

Anexo C

Novo Quadro 07: Novos campos relativos ao novo regime de taxa – Benefícios Fiscais (relacionado com o novo campo da Folha de Rosto).

Anexo D

  • Quadro 04: Novos campos C434 e C435
  • Quadro 07: Novo subquadro relativo ao Incentivo Fiscal à Recuperação
  • Quadro 09: Novos campos C904-J e C904-K

2022

Com a publicação do Despacho n.º 10911/2021, de 9 de dezembro, foi aprovada a Declaração Periódica de Rendimentos Modelo 22 para entrega em 2022.

Este Modelo sofreu um conjunto de alterações em termos de layout, sendo incluídos novos campos.

Além disso, foi atualizada a tabela dos Motivos de Tributação que passa a incluir o preenchimento automático do campo 365 do Quadro 10 através do Apuramento da Tributação Autónoma do módulo de Contabilidade. Para tal, foi também disponibilizada uma atualização ao ERP para suportar esta alteração.

As principais alterações incidiram sobre:

Folha de Rosto

Quadro 08: Alteração das taxas de tributação relativas às Regiões Autónomas e Retenções na Fonte.

Anexo C – Regiões Autónomas

Quadro 04: Alteração das taxas de tributação relativas à RAM e RAA.

Anexo D – Benefícios Fiscais

  • Quadro 04: Novos campos 432 e 433;
  • Quadro 09: Novos campos 904-G, 904-H e 904-I relativos a Despesas de Investimento de promoção da internacionalização.

A partir de 2022, é possível obter os valores nas fórmulas por mais do que um tipo:
- Apenas um tipo de lançamento: 000
- Vários tipos de lançamento: 000|001|002
- Todos os tipos de lançamento: ALL 

2021

Com a publicação do Despacho n.º 314/2021, de 11 de janeiro, foi aprovada a Declaração Periódica de Rendimentos Modelo 22 para entrega em 2021.

O Modelo 22 sofreu um conjunto de alterações em termos de design, sendo incluídos novos campos.

Além dos novos campos, foram ainda alteradas as fórmulas dos campos relacionados com a Tributação Autónoma do Quadro 13 e Quadro 07, que passam a ser preenchidos automaticamente através do Apuramento da Tributação Autónoma disponível no Módulo de Contabilidade. Para tal, foi também disponibilizada uma atualização ao ERP com a atualização aos motivos de tributação.

As principais alterações incidiram sobre:

Folha de Rosto

Página 1:

  • Quadro 03: Novo campo 8 relativo ao Anexo AIMI;
  • Quadro 05: Novos campos 4 e 5 relativos ao Justo Impedimento;

Páginas 2 e 3:

Quadro 07: Novos campos 802 e 803;

Página 4:

  • Quadro 9: Novos campos relativos aos prejuízos no Regime especial dos grupos de sociedades;
  • Quadro 11: Novo campo 455;

Página 6:

  • Quadro 13: Novos campos relativos às Tributações Autónomas;
  •  Quadro 14: Novas colunas de informação.

Anexo C – Regiões Autónomas

Página 1:

  • Quadro 04: Alteração de descrição e de fórmulas de alguns campos;
  • Quadro 06: Alteração de descrição e de fórmulas de alguns campos.

Anexo D – Benefícios Fiscais

Página 1:

Quadro 04: Novos campos 426 a 431;

Página 2:

Novo Quadro 12

Página 3:

Quadro 06: Novos campos 603.1 e 603.2;

Página 4:

Novos Quadros 076 e 076-A

Anexo E – Regime Simplificado

Página 1:

Quadro 03: Novos campos 35 e 36.

O Fiscal Reporting não suporta atualmente o regime de Tributação Autónoma na Zona Franca da Madeira (Q13-A).

O formato do ficheiro para entrega do Modelo 22 via internet passa a ser XML.

Guardar ou partilhar este artigo
Esta página foi útil?
Obrigado pelo seu voto.

Faça login para deixar a sua opinião.

Obrigado pelo seu feedback. Iremos analisá-lo para continuarmos a melhorar!
Artigos Relacionados
Calendários Tributários Como configurar a Declaração de Retenções na Fonte IRS/IRC e Imposto de Selo? Declaração Mensal de Remunerações Como recolher a informação para a IES? Modelo 10