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    Ministério da Economia e Mar
    Campanha  - Bens, Conteúdos e Serviços Digitais

    Foi publicado o Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro, que regula os direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais, transpondo as Diretivas (UE) 2019/771 e (UE) 2019/770, de 20 de maio.

    A nova legislação representa um importante reforço dos direitos dos consumidores, introduzindo importantes alterações às regras relativas às garantias dos bens, prevendo direitos para os consumidores relativamente ao fornecimento de conteúdos e serviços digitais, até agora inexistentes.

    Entre outras regras, o diploma estabelece:

    • Os direitos dos consumidores em caso de falta de conformidade (designadamente defeitos) dos bens móveis, incluindo os bens móveis com conteúdo digital incorporado, dos bens imóveis, e dos conteúdos e serviços digitais.
    • O alargamento do prazo de garantia dos bens móveis de 2 para 3 anos, sendo que nos dois primeiros anos mantem-se a presunção legal a favor do consumidor (o consumidor não terá de provar que o defeito existia aquando da entrega do bem);
    • Um prazo de garantia adicional de seis meses caso o consumidor opte pela reparação do bem móvel (até um máximo de 4 reparações), promovendo-se o consumo sustentável;
    • Um prazo de garantia de dois anos para os conteúdos e serviços digitais, podendo ser superior ou inferior quando estejam em causa fornecimentos contínuos;
    • O “direito de rejeição” que permite ao consumidor optar livremente entre a substituição do bem e a resolução do contrato quando a não conformidade se manifeste nos primeiros 30 dias a contar da entrega;
    • O aumento do prazo de garantia dos bens imóveis de 5 para 10 anos quando esteja em causa defeitos que afetem elementos construtivos estruturais;
    • A obrigação de disponibilização de peças sobresselentes pelo período de 10 anos, bem como, um dever de assistência no caso de bens sujeitos a registo (carros, motas, barcos…);
    • A responsabilização dos prestadores de mercado em linha, a par do profissional, na satisfação dos direitos do consumidor em caso de falta de conformidade, de acordo com determinadas condições.

    As regras estabelecidas no novo diploma produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022.

     

    Com vista a contribuir para a capacitação dos consumidores e dos operadores económicos relativamente às novas regras, direitos e obrigações estabelecidos no diploma, a Direção-Geral do Consumidor iniciou no passado dia 18 de outubro uma campanha de informação que inclui diversos materiais de divulgação.

    A Direção-Geral do Consumidor irá também desenvolver várias sessões de informação e capacitação, maioritariamente no formato digital, em 2021 e em 2022. As sessões organizadas pela Direção-Geral do Consumidor são gratuitas, mas sujeitas a inscrição.


    CONHEÇA E DIVULGUE ESTA CAMPANHA!


     

    Consulte as Perguntas Frequentes:

    FAQs - Bens móveis e imóveis
                                                                                     (.pdf 604 Kb)
    FAQs - Conteúdos e serviços digitais
    (.pdf 442 Kb)
     

    Dicas Informativas sobre Garantias
    Dicas Informativas sobre Garantias

     

    Sessões de Informação:

    1ª Sessão de informação
    2021-11-04

    2ª Sessão de informação - 2021-11-17
    2ª Sessão de informação
    2021-11-17
    3ª Sessão de informação - 2021-11-22
    3ª Sessão de informação
    2021-11-22
    4ª Sessão de informação - 2021-11-25
    4ª Sessão de informação
    2021-11-25
    5ª Sessão de informação
    5ª Sessão de informação
    2021-12-16
     

     

    Próximas Sessões de Informação:

    Campanha garantias - Sessão de informação 31-01-2022

    Sessão de informação
     31-01-2022

    Sessão de informação 03-02-2022

    Sessão de informação
    03-02-2022

     

    Sessão de informação
    18-02-2022

     

     

    Materiais de Divulgação:

    Banner - Bens móveis - garantia 3 anos

    Redes Sociais

     
    Banner - Garantias prazo adicional
    Banner - Garantia - prazo adicional
    Post FB - Instagram - Garantias prazo adicional
    Redes Sociais
     
    Banner - Bens sujeitos a registo
    Redes Sociais
     
    Banner Peças sobresselentes
    Banner - Peças sobresselentes
    Redes sociais - peças sobresselentes
    Redes Sociais
     
    Banner - Bens imóveis
    Redes Sociais
     
    Banner - Bem com defeito

    Banner - Bem com defeito

    Redes Sociais - Bem com defeito
    Redes Sociais
     
    Banner - Rejeição
    Banner - Direito de rejeição
    Redes Sociais - Direito de Rejeição
    Redes Sociais
     
    Banner - Recondicionados
    Redes Sociais
     
    Banner - Recondicionados
    Redes Sociais 
     
    Banner- conteúdos digitais
    Banner- conteúdos digitais
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    Redes Sociais
     
    Banner - conteúdos digitais
    Banner - conteúdos digitais
    Redes Sociais
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    Banner - Bens móveis com elementos digitais

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    Campanha garantias - Banner- Bem com defeito - Hierarquia de direitos
    Banner- Bem com defeito - Hierarquia de direitos
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